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O que é o SPED EFD PIS/COFINS?
O SPED EFD PIS/COFINS é um Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - (EFD-PIS/COFINS), para fins fiscais instituídos pela RFB (Receita Federal) e que ser tornará gradualmente obrigatório para empresas, onde deverão se preparar para a geração de um arquivo digital com cerca de 150 registros e mais de 1000 campos com as mais diversas informações acerca das Contribuições Federais.
Fundamentação Legal
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
Prazos
A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente até o 5º dia útil do 2º segundo mês subsequente a que se refira a escrituração.
O cronograma de Receita Federal é:
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Fatos Geradores
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Pessoas Jurídicas Obrigadas
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Fatos geradores ocorridos a partir de 0 1.04.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012)
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PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB 2.357/2010), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
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Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012)
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Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
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Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012 (entrega até o 5º dia útil de março/2012)
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PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
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Qual é o valor da multa pela não entrega?
A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração
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