Calendário do e-Social entra em nova fase com informações de Segurança e Saúde do Trabalhador

Em retorno ao calendário de implementação do e-Social, será necessário a implantação em todas as empresas segundo regime de tributação para os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). 

Cada empresa deve contratar alguma empresa especializada em SST para que possa ser emitido as certificações necessárias para envio ao e-Social antes do prazo definido. 

Até a presente data, todos os regimes (Real, Presumido e Simples) estão para janeiro de 2022. 

OBRIGATORIEDADE DO ENVIO

O objetivo é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do governo federal. As informações de SST enviadas ao e-Social serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O envio é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que em janeiro será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de SST.

O QUE É ENVIADO NESSA FASE?

Basicamente, três eventos serão prestados no e-Social:

A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.


Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.


E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador a agentes nocivos que geram direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e treinamentos obrigatórios segundo as normas reguladoras. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.


As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. 

Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Desta forma, é essencial que a sua empresa entre em contato com uma empresa de saúde e segurança do trabalho que esteja atualizada e preparada para os envios do e-Social e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.

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