Dicionário de Contabilês: ALÍQUOTA ZERO – Entenda por que o termo não pode ser confundido com imunidade ou isenção

Entenda por que o termo não pode ser confundido com imunidade ou isenção

Alíquota é um percentual aplicado sobre a base de cálculo de um tributo. Essa cobrança está relacionada sobretudo a tributos como IPVA, IPTU, IRPF, ICMS e outros.

Entretanto, esse percentual pode ser zero, ainda que se mantenha a base de cálculo.

Alíquota zero significa que um produto ou uma operação possui fato gerador e tributação, mas que, naquele momento e provisoriamente – por ordem legal –, a alíquota do tributo é “zero”. Isso é definido e oficializado por um órgão federal, municipal ou estadual. Como esse benefício é instituído de acordo com as políticas econômicas do governo em determinado espaço temporal, esta alíquota poderá ser majorada por uma lei que venha a definir outro percentual.

Por exemplo: entre 2004 e 2015, as alíquotas aplicadas na base de cálculo do PIS e do COFINS sobre receitas financeiras eram reduzidas a zero, por decisão governamental.

A alíquota zero é praticada em impostos seletivos, como IPI e Imposto de Importação (II). No caso da compra de mercadorias internacionais, a alíquota pode ser majorada a qualquer momento, por determinação legal, quando algum produto importado fizer concorrência desproporcional com produtos nacionais; ou, no caso do IPI, quando produtos nacionais forem considerados nocivos à sociedade. A majoração de tributos é feita de modo a inibir a importação ou o consumo.

A alíquota zero não pode ser classificada como imunidade, isenção tributária ou não incidência, ainda que seu resultado possa parecer o mesmo.

O fato gerador existe na isenção, porém o poder público competente daquele tributo determina por lei que o contribuinte não arque com a obrigação tributária. Já quanto a não incidência de um tributo, se não existir fato gerador, logo não existirá recolhimento de tributo.

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